Revisão Periódica Universal dos Direitos Humanos no Contexto da Covid-19

Resultado de cinco meses de trabalho de monitoramento das recomendações feitas pela Organização das Nações Unidas (ONU) ao Brasil, o relatório especial da sociedade civil da Revisão Periódica Universal dos Direitos Humanos no contexto da Covid-19 será lançado nesta quinta-feira (12). O documento foi elaborado pelo Coletivo RPU Brasil, integrado pelo CDES Direitos humanos.

O Relatório RPU analisou doze temas relacionados aos direitos humanos no Brasil, agrupando os temas por nível de vulnerabilidade e setores sociais específicos, de acordo com as recomendações da Revisão Periódica Universal: 1. Povos Indígenas e Meio Ambiente; 2. Sistema prisional, Combate à Tortura e Segurança Pública; 3. Saúde; 4. Gênero e sexualidade; 5 Educação; 6. Racismo, Retrocessos, Desigualdades, Austeridade e Direitos; 7. Moradia Urbana, Cidade e Alimentação e Nutrição Adequadas; 8. Direitos Humanos e Empresas; 9. Defensores e Defensoras de DH, Direito à Transparência e Informação e Democracia; 10 Migrantes e Refugiadas/os; 11 Trabalho e Renda; 12 Crianças e Adolescentes.

A partir da análise feita em bases de dados oficiais e cruzamento com estudos produzidos pela sociedade civil organizada, das 190 recomendações avaliadas, 47 são consideradas em parcial cumprimento, apenas 1 cumprida e, a maioria, 142, são consideradas não cumpridas. Destas, o Coletivo RPU Brasil ainda considera que 64 estão em situação de retrocesso. O que significa que, além de não cumprir mais da metade das recomendações, o Brasil está na contramão do cumprimento de, ao menos, 26,44% da totalidade das recomendações do 3º ciclo de recomendações da RPU. Foi identificado que o desmonte de programas socioambientais do governo federal, com severos cortes em diversas áreas devido à Emenda Constitucional 95/2016, 9 de novembro de 2020 ou teto de gastos, é um dos elementos quantitativos determinantes para os retrocessos e estagnação no cumprimento dos direitos humanos no país.

O que é o coletivo RPU

A Revisão Periódica Universal (RPU) é um mecanismo desenvolvido pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), para oportunizar a avaliação da situação de Direitos Humanos em cada um dos países-membros da Organização das Nações Unidas – ONU. Foi criada em 15 de março de 2006, pela Resolução 60/251 da Assembleia Geral das Nações Unidas. O mecanismo passou por uma reformulação após sua primeira reunião, por meio da Resolução 16/21 e da Decisão 17/119 do Conselho que implementou as modificações necessárias a seu design institucional.
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Na RPU, todos os países são avaliados em ciclos que ocorre a cada quatro anos e meio, por grupos de trabalho formados por seus pares, conhecidos como troikas, que utilizam como base informações providas pelo Estado em análise ou, “relatório nacional”; informações contidas nos relatórios de peritos/especialistas e grupos independentes de direitos humanos e informações de outras partes interessadas, incluindo instituições nacionais de direitos humanos e organizações não governamentais.
Trata-se de um mecanismo voltado à melhoria da situação dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo provendo assistência técnica aos Estados para que aprimorem a sua capacidade em lidar eficazmente com estes desafios partilhando as melhores práticas entre si e inspirando novos avanços na qualidade de vida de suas populações.
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Entenda as Recomendações

As recomendações da RPU pretendem incidir no avanço dosar direitos de toda a população, com especial atenção para grupos em situação de vulnerabilidade e invisibilidade social.

A RPU verifica o cumprimento das obrigações e compromissos de Direitos Humanos assumidos por seus 193 países membros, melhorando a situação de Direitos Humanos em todo o mundo, além de funcionar como um instrumento de compartilhamento de boas práticas internacionais.

Assim, cada Estado-membro informa a situação dos Direitos Humanos dentro do seu país e recebe recomendações dos demais países. Essas recomendações são sugestões que os demais Estados oferecem àquele sob revisão para verificar em que medida ele está ou não cumprindo as obrigações de Direitos Humanos estabelecidas na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) e nos demais instrumentos de direitos humanos ratificados pelo Estado

Após a apresentação das recomendações na sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU em Genebra, de acordo com os calendários dos ciclos, o Estado sob revisão decide por aceitá-las ou rejeitá-las. Se o Estado aceita uma recomendação, assume a responsabilidade de implementá-la em âmbito nacional, de modo que, em sua próxima avaliação na RPU, terá de prestar contas sobre a progresso (ou não) desta implementação.

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