Texto e Fotografia por Gilnei J. O. da Silva

  

    Aqui em Porto Alegre, se não for ampliado o prazo ou revogada a lei municipal 10.531, os catadores de resíduos recicláveis estarão proibidos de circular pelas ruas com sua principal ferramenta de trabalho, o carrinho.
     É que, a partir do 10 de setembro de 2020, passa a valer, em definitivo, a proibição da circulação de carrinhos puxados por catadores no trânsito das áreas urbanas.
Essa proibição (i)legal, pode-se dizer estava programada para acontecer desde que a Prefeitura implementasse o “Programa de Redução Gradativa” dos carrinheiros. Chamando (ironicamente) de “Todos Somos Porto Alegre – TSPoA”, a Prefeitura deveria programar e realizar o cadastramento social de todos os carrinheiros/catadores, buscando transferi-los para outras atividades de trabalho ou promover a qualificação profissional deles para o recolhimento, a separação, o armazenamento e a reciclagem.
    Só que, o tempo foi passando, sem a Prefeitura realizar o “Todos Somos Porto Alegre”. Em outras palavras, as ditas autoridades municipais foram descumprindo com aquelas suas programadas obrigações legais.
    Agora, o prazo está expirando, na real já terminou! E resta a Prefeitura – que não cumpriu essa lei até hoje – fazer esta valer, proibindo os catadores de circular pelas ruas com seus carrinhos, proibindo-os de trabalhar, de catar seu sustento.
Por isso, se nada mudar, a partir do dia 10 de setembro 2020, pela força de uma Prefeitura fora da lei, os já excluídos carrinheiros/catadores sofrerão ainda mais exclusão, criminalização, penalização…
#GritodosExcluídos
 
> Confira a reportagem no jornal Sul 21, “‘Essa lei é a lei da fome’: catadores se mobilizam contra proibição de carrinhos na Capital”
 
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